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A cada dia, 110 pessoas morrem por acidente de trânsito no Brasil e outras 365 ficam hospitalizadas. Desse número, grande parte envolve motociclistas. No meio de tantos acidentes, poucas pessoas sabem que elas têm direito a um tratamento subsidiado. É nessa hora que entra o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Este é o único seguro que protege todos os brasileiros que tenham se envolvido em acidentes de trânsito dentro dos limites do país (mas o seguro só serve para a pessoa prejudicada, danos do automóvel é outro departamento). Ele cobre motoristas, passageiros ou até mesmo pedestres. Você pode não saber, mas o DPVAT é pago pelos próprios proprietários de veículos de passeio, micro-ônibus, ônibus, motocicletas e similares. As taxas vêm discriminadas todos os anos no carnê do IPVA do automóvel..
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O DVPAT faz o papel de indenizar as vítimas de acidentes em três categorias: morte, invalidez permanente ou despesas de assistência médica e suplementares. Caso tenha acontecido o falecimento da vítima, a indenização obtida pelos herdeiros corresponde a R$ 13.500. Já no caso de invalidez permanente, quando o acidentado pode ter a perda ou a redução das funções de um membro ou órgão, a indenização pode chegar aos mesmos R$ 13.500, isso de acordo com a gravidade. Os custos com as despesas hospitalares, internações, consultas, compra de remédios, entre outros, serão debitado do valor pago pelo seguro, depositado na conta da pessoa. Já nos casos de acidentes menos graves, o seguro cobre o valor máximo de R$ 2.700.
Como exemplo, podemos citar um atropelamento de um pedestre por uma moto. As duas partes tem direito ao seguro. Caso o caminhante tiver idade inferior a 16 anos, serão os pais ou responsáveis que receberão o valor. Se ele tiver entre 16 a 18 anos, o prejudicado somente poderá receber o valor do seguro acompanhado de um responsável.
Para retirar o seguro DPVAT não é necessário contratar ninguém. Basta abrir um pedido nos postos autorizados (o site da instituição recomenda que não seja feito pedido na justiça. A justificativa é o tempo maior para a emissão do valor devido a trâmites legais). Depois é começar a busca por toda a papelada que comprove a veracidade do acidente (a seguradora não é boba nem nada, e não quer correr o risco de pagar o valor do seguro para aproveitadores). Então, caso você tenha sofrido um acidente, a primeira coisa a fazer é buscar uma cópia do Boletim de Ocorrência (BO) com a Polícia Civil. Normalmente, esses documentos, ficam guardados nas delegacias especializadas em acidentes de trânsito. Em seguida, recolha todos os recibos de compra de remédios, custos com hospitais e médicos. Faça cópia do laudo médico comprovando invalidez (se for o caso) e do documento de identidade. Caso o acidente tenha sido fatal, a família precisa apresentar o atestado de óbito. Depois que toda a papelada é entregue, o beneficiário tem ainda que esperar 30 dias para receber o dinheiro.
Para ter mais informações de como dar entrada no seu seguro, consulte o site da DPVAT, ou ligue gratuitamente para a Central de Atendimento dos Consórcios DPVAT (0800-0221204). Você ainda pode receber informações ligando para a Central de Atendimento da Susep (0800-0218484).
Veja os vídeos explicativos:
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